Realizamos os seguintes programas:
PCMSO (Nr7):
A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
PPRA (Nr9):
A norma regulamentadora NR 9 é responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecida como PPRA. Originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título "Riscos Ambientais", a norma serve para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores.
PCA:
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas. Para o empregado, o PCA apresenta considerável importância na prevenção de distúrbios auditivos, na manutenção da sua audição e melhoria da qualidade de vida. Para o empregador, o PCA atua na prevenção da perda auditiva profissional em seus empregados, o aumento da produtividade, a diminuição do absenteísmo, a consequente redução do custo com despesas médicas, acidentes de trabalho e treinamentos e a redução de ações trabalhistas relacionadas a perdas auditivas ocupacionais.
PPR:
PPR é a sigla para Programa de Participação de Resultados, uma forma de remuneração estratégica caracterizada pela participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Esta medida tem sido usada em várias corporações como instrumento de integração entre capital e trabalho e como incentivo à produtividade.
PPP:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
PCMAT (Nr18):
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil. Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança, como uma forma de prevenir acidentes e transtornos no ambiente de trabalho. Resumindo, o PCMAT dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra, tanto pela empresa como pelos funcionários, para reduzir riscos no ambiente de trabalho, evitar adoecimento da equipe e estipular estratégias em casos de acidentes.